Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo promove evento na FAACZ para estudantes e professores
Professores e estudantes do curso de Arquitetura e Urbanismo da FAACZ participaram na última terça-feira, 25 de setembro, de um evento promovido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo (CAU/ES), no auditório da faculdade e teve em sua programação uma palestra institucional sobre o CAU/ES, ministrada por sua vice-presidente, a conselheira Carolina Gumieri.
Durante a sua fala a vice-presidente do CAU/ES explicou a formação atual do Conselho na Gestão 2018/2020, o seu organograma, assim como as áreas de atuação do arquiteto-urbanista e o funcionamento das plenárias, dentre outros assuntos. Em seguida, o conselheiro Heliomar Venâncio abordou, por meio de uma palestra temática, a vida de arquiteto, a rotina de escritório e os desafios da profissão.
Também participaram do evento a analista de fiscalização do CAU/ES Karla Silva Yajima e a analista técnica Bianca Lourenço Alcure que sanaram dúvidas dos alunos quanto ao registro profissional definitivo, bem como o procedimento para emissão de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), dentre outros.
Ao final do encontro, foram sorteados vários brindes. O objetivo principal do evento foi apresentar o Conselho aos estudantes e promover uma reflexão do papel do arquiteto e urbanista na sociedade e a responsabilidade desse profissional na transformação e construção do espaço urbano.
CAU/ES
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo – CAU/ES foi criado com a Lei 12.378 de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo no país. Uma conquista histórica para a categoria, que significa maior autonomia e representatividade para a profissão.
Autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, o CAU/ES possui a função de “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo” (§1do Art. 24 da Lei 12.378/2010).
Texto: Alessandro Bitti
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