Lei de Estágio
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 publicada em 26/09/2008 no Diário Oficial da União, altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001 e dá outras providências.
O estágio da FAACZ está amparado através de normatização interna, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e da nova Lei de Estágio. Portaria de Estágio Nº 018/2009 DE 31/03/2009 da FAACZ
Dúvidas sobre Estágio?
Clique aqui e baixe a “Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio” (Lei nº 11.788/2008) do Ministério do Trabalho e Emprego.