Professor do curso de Direito é palestrante no 3º Encontro Nacional da Associação Brasileira de Direito Processual

Foto: Divulgação

 

O professor Diego Crevelin de Sousa, do curso de Direito da FAACZ, participou, como palestrante, do 3º Encontro Nacional da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro), realizado nos dias 09 e 10 de novembro, em Curitiba-PR. O eixo temático do encontro foi “Processo & Constituição, 30 anos da Constituição Federal”, tendo o professor participado do Grupo de Pesquisa encarregado do tema “Constituição e Cooperação Processual Penal”, responsável por responder às seguintes questões: A regra do Art. 6º do CPC deriva do texto constitucional? De qual(is) dispositivo(s)? Tem ela significância no contexto processual penal?

 

Durante o evento, o professor Diego explicou que: “a cooperação processual se apresenta como modelo preocupado com uma divisão equilibrada de tarefas entre os sujeitos processuais, sobretudo as partes e o juiz, evitando protagonismo de qualquer deles mediante a edificação de uma comunidade dialógica de trabalho através de leitura forte do contraditório e da fundamentação das decisões. Porém, observou o professor: “essas leituras fortes do contraditório e da fundamentação não são notas que distinguem a cooperação de qualquer outro modelo processual. Todos os modelos processuais, indistintamente, exigem que seja assim”.

 

Em sua fala o professor Diego afirmou que: “a peculiaridade do modelo cooperativo é reconhecer os deveres de cooperação do juiz com as partes – sem prejuízo da divergência interna sobre a existência ou não do dever de cooperação das partes com o juiz e das partes cooperarem entre si –, dentre os quais os deveres de consulta, diálogo, prevenção, esclarecimento, lealdade e auxílio.

 

Ainda segundo o professor Diego, “tais deveres devem ser filtrados atentamente, pois, de um lado, são apenas outros nomes para entes já existentes (v.g. os deveres de diálogo e de consulta são simplesmente aplicação do contraditório), caso em que são totalmente descartáveis, e, de outro lado, inserem entes realmente novos que alçam o juiz ao papel de parte e/ou de advogado (v.g. o dever de auxílio), violando a garantia da imparcialidade (no sentido objetivo-funcional = imparcialidade), afigurando-se inconstitucionais”. Desse modo, afirmou o professor da FAACZ, “o que a cooperação comunga com todos os demais modelos é perfeitamente compatível com a Constituição, mas aquilo que lhe é peculiar é inconstitucional”.

 

E concluiu o docente da FAACZ: “curiosamente, o modelo preocupado com a divisão equilibrada de tarefas não se ocupa da imparcialidade do juiz, condição de possibilidade para uma divisão equilibrada de tarefas – afinal, não há equilíbrio onde o juiz é parcial. Então, quando alguns procedimentalistas penais apontam para a cooperação (Art. 6º, CPC) como fundamento necessário para defender a necessidade de o juiz ouvir as partes antes de proceder à emendatio libelli (Art. 383, CPP), não se dão conta de que isso é devido em razão da CF/88, não do CPC/15. Não se dão conta de que a invocação da cooperação no procedimento penal não vem apenas com o que “tem de bom”, mas traz consigo “tudo o que possui”, o que envolve um agigantamento dos poderes do juiz, o que invariavelmente se dá em favor da acusação, desequilibrando o processo contra o réu, como a história persistentemente demonstra”.

 

O evento contou também com a participação de processualistas de todas as regiões do país e de todos os estágios acadêmicos, desde jovens pesquisadores a mestres consagrados. A propósito, receberam oficialmente o título de membros honorários da ABDPro os professores Adolfo Alvarado Velloso (Argentina), Edison Ribas Malachini (UFPR), Jacinto Nelson de Miranda Coutinho (UFPR) e Ronaldo Brêtas de Carvalho Dias (PUC/MG). De modo que a participação do professor Diego Crevelin de Sousa leva o signo da FAACZ ao um dos mais importantes eventos do Direito Processual no Brasil.

 

Também estiveram presentes os professores Eduardo José da Fonseca Costa – presidente da ABDPro, Glauco Gumerato Ramos – diretor de Relações Internacionais da ABDPro, Lúcio Delfino- diretor de Publicações da ABDPro e André Luiz Maluf – membro efetivo da ABDPro, que já palestraram aos alunos do curso de Direito da FAACZ (em 2015, 2017 e 2018).

 

Texto: Alessandro Bitti
E-mail: comunicacao@fsjb.edu.br
alessandro@fsjb.edu.br

 

 

Você pode gostar...

Tamanho da fonte
Contraste