Descontos de Dependentes de Egressos e Alunos da Faacz
Tal desconto será concedido para dependentes de primeiro grau de egresso e de aluno da FAACZ. Abrange alunos ingressantes de 2025/1, com desconto de 20% (vinte por cento) no valor das parcelas até o final do curso. O desconto constitui benefício não cumulativo com outras bolsas, descontos e/ou bonificações não será aplicado retroativo, ficando a escolha do responsável financeiro o que melhor o atender.
Descontos para Colaboradores de Empresas Parceiras
Tal desconto será realizado mediante a celebração de convênio de parceria com Empresas dos diversos setores do Município de Aracruz/ES e vizinhança, procurando atrair colaboradores interessados em se aperfeiçoar profissionalmente. Abrange alunos ingressantes de 2025/1, com desconto de 20% (vinte por cento) no valor das parcelas mensais até o final do curso. O desconto constitui benefício não cumulativo com outras bolsas, descontos e/ou bonificações não será aplicado retroativo, ficando a escolha do responsável financeiro o que melhor o atender.
Desconto para Segunda Graduação
Este desconto será concedido para os alunos interessados em ter uma segunda graduação, abrangendo alunos ingressantes de 2025/1, com desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor das mensalidades até o final do curso. O desconto constitui benefício não cumulativo com outras bolsas, descontos e/ou bonificações não será aplicado retroativo, ficando a escolha do responsável financeiro o que melhor o atender.
Desconto para Pessoas que já Foram Alunos da Mantida Faacz e Desistiram de Estudar nos Últimos Anos
Este desconto será concedido para alunos, que não jubilaram o prazo, interessados em retornar aos estudos na FAACZ e concluir sua graduação, sendo válido somente o retorno de alunos a partir do 2º período e se houver turmas em curso e vagas remanescentes. O desconto abrange alunos que retornarem em 2025/1, com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da mensalidade até o final do curso. O desconto constitui benefício não cumulativo com outras bolsas, descontos e/ou bonificações não será aplicado retroativo, ficando a escolha do responsável financeiro o que melhor o atender.
Alunos do Curso de Direito
Tal desconto será concedido para candidatos ingressantes do Curso de Direito na mantida FAACZ, com as seguintes condições:
a) O candidato deverá procurar a secretaria da mantida FAACZ, realizar o processo seletivo simplificado e realizar matrícula, no período entre 15 de Novembro de 2024 a 28 de Fevereiro de 2025.
b) Para que o desconto seja concedido, será necessário que a respectiva turma do primeiro período atinja o número mínimo de 40 (quarenta) alunos matriculados.
c) O desconto é valido para alunos que estiverem realizando o primeiro e segundo períodos de 2025 na instituição (vedada a transferência interna de curso), entrando através dos processos seletivos e será aplicado automaticamente no ato da matrícula. Para esses alunos, a partir do terceiro período o desconto será de 30% (trinta por cento) até o final do curso.
d) O desconto será válido para alunos que estejam cursando grade regular. Em caso de aproveitamento de disciplinas, poderá ter variações de valores.
e) O desconto citado constitui benefício não cumulativo com outras bolsas, descontos e/ou bonificações nem retroativo.
f) O desconto será válido para pagamento dos boletos dentro da data de vencimento – após esta data, será cobrado o valor integral das mensalidades com juros e multa.
g) Os descontos não se aplicam as disciplinas reprovadas.
h) Caso a turma não atinja o número mínimo 40 (quarenta) alunos, os descontos serão reduzidos, passando a vigorar o percentual de 30% (trinta por cento) no primeiro e segundo semestres de 2025, e 20% (vinte por cento) para os demais períodos, até o final do curso.
i) No ato da matrícula, os alunos que tiverem 40% (quarenta por cento) de desconto e a turma não atingir o número mínimo de 40 alunos, o(s) valor(es) do(s) desconto(s) aplicado(s) de forma excedente será(ão) cobrado(s) diluído(s) nas mensalidades do semestre 2025/1.
Desconto para Alunos de Transferência Externa
Tal desconto será concedido para candidatos oriundos de transferência de outra instituição de ensino, a partir do 2º período e se houver turmas em cursos, bem como vagas remanescentes.
a) Abrange alunos ingressantes com desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade nos dois primeiros semestres da transferência e 30% (trinta por cento) para os semestres subsequentes ao da matrícula até o término do curso.
b) Excepcionalmente, no curso de Direito, o desconto será de 40% (quarenta por cento) do valor da mensalidade no primeiro ano de transferência e de 30% (trinta por cento) para os semestres subsequentes ao da matrícula até o término do curso, e demais requisitos descritos no Desconto para Alunos de Direito.
Desconto para Alunos do Ensino Médio da Mantida CEA que Optarem por Curso de Graduação da Mantida Faacz
Este desconto será concedido para os alunos que concluíram o 3º ano do ensino médio na mantida CEA e optarem em cursar uma graduação na mantida FAACZ. Abrange alunos ingressantes de 2025/1, com desconto de 20% (vinte por cento) até o final do curso.
Desconto para Captação via Vestibular 2025/1 - Ação dia F "Vem ser Faacz"
50% na primeira e 20% nas 5 próximas mensalidades do semestre 2025/1. A partir de 2025/2, o desconto será de 15% até o final do curso. Desconto válido para pagamento dentro da data de vencimento e condicionado a abertura de turma com o mínimo de 35 alunos.
Condições do Desconto
Os descontos compreendidos deverão observar as seguintes condições:
I – O desconto constitui benefício não cumulativo com outras bolsas, descontos e/ou bonificações não poderá ser aplicado retroativo e para pagamento em dia das mensalidades;
II – Os valores indicados para desconto poderão sofrer alterações a cada semestralidade, a critério da mantenedora;
III – Os descontos serão válidos para pagamento dos boletos dentro do prazo de vencimento de cada mês – após esta data, será cobrado o valor integral das mensalidades;
IV – Os descontos para curso superior são sujeitos a abertura da turma para o curso escolhido;
V – Os descontos somente são válidos para os cursos de graduação da mantida Faacz indicados;
VI – Para fazer jus aos descontos/benefícios, o aluno deve requerer formalmente o benefício e apresentar os respectivos comprovantes, quando for o caso.
VII – Os descontos para curso superior não se aplicam a adaptações e dependências fora da oferta regular.
VIII – Os descontos para curso superior não se aplicam a aluno reprovado, durante o semestre em que estiver cumprindo as disciplinas em reprovação. Após a aprovação nas disciplinas reprovadas, o aluno volta a fazer jus ao requerimento dos benefícios vigentes em que se enquadrar.
IX – Os descontos previstos neste documento serão concedidos mediante formalização de requerimento no setor de Tesouraria/Secretaria da mantida Faacz.
X – Caso sejam lançados novos cursos superiores a Fundação através do representante legal, se reserva ao direito de aproveitar e/ou readequar todo ou parte desta política de descontos, sem que haja necessidade de editar novo regulamento.