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O curso de graduação em Engenharia Civil da FAACZ foi autorizado pela Portaria n. 1.963, de 23 de novembro de 2010, e reconhecido pela Portaria nº 127 de 28 de abril de 2016, tem por objetivo proporcionar ao aluno a formação profissional de Engenheiro Civil, formando um profissional apto a atuar na concepção, planejamento, projeto, construção, operação e manutenção de edificações e de infraestruturas provenientes das necessidades da sociedade, propondo soluções que atendam essas carências de forma eficaz. Capaz de relacionar-se em um ambiente globalizado e multidisciplinar, ocupando cargos de engenheiro coordenador, gerente ou correspondentes nas diversas áreas da construção civil. Amparando suas decisões em conhecimentos desenvolvidos a partir das áreas da Matemática, Física, Química, Cálculo Estrutural, Sociologia, Ciências do Ambiente, Planejamento, Gestão da Tecnologia, Transporte, Ergonomia, entre outros.
O curso de engenharia civil dura 10 semestres, promovendo envolvimento do aluno, tanto em sala de aula, quanto em trabalhos extraclasse. Através do contato com docentes, em sua grande maioria com formação em nível de mestrado e doutorado, o aluno mantém-se dentro de um ambiente agradável, com uma atmosfera de produção, tanto científica quanto tecnológica.
Planejado para oferecer um conjunto de conhecimentos adequado à formação de um profissional dinâmico e consciente de suas responsabilidades para com a sociedade e o meio ambiente, o curso de engenharia civil da FAACZ promove o contato do aluno com o ambiente de trabalho através de visitas técnicas e programas de estágio. A inclusão de docentes com ligação no setor produtivo também estabelece um bom vínculo do aluno com o meio produtivo, fortalecendo o ensino e dando oportunidade de um aprendizado real das funções do engenheiro no mercado.
Espera-se que o engenheiro civil formado pela FAACZ possua flexibilidade, visão sistêmica da engenharia, disposição para buscar o aprendizado contínuo, em especial, quanto às demandas sociais. Quanto ao perfil técnico, espera-se as competências e habilidades estabelecidas pelas diretrizes curriculares nacionais para as engenharias, de maneira que o egresso esteja habilitado a exercer as atividades previstas pela Resolução CONFEA n. 218, de 29 de junho 1973, que discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.