Universitários de Direito da FAACZ participam de palestra sobre “O Processo como Garantia”

Fotos: Alessandro Bitti

“O Processo como Garantia” foi tema de palestra ministrada pelo advogado e secretário geral da Comissão de Processo Civil da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES), Dr. Fernando Ribeiro da Silva Carvalho, no auditório da FAACZ, no último dia 04. O evento contou com a presença do coordenador do curso de Direito da faculdade, prof. Horácio Aguilar, de universitários e professores, bem como de representantes da 13ª Subseção da OAB em Aracruz.

 

Participaram da mesa de honra, além do palestrante da noite, o presidente da 13ª Subseção da OAB em Aracruz, Dr. Filipe Selvatici Santos; o presidente da Comissão de Processo Civil da OAB-ES, Dr. Wellington de Oliveira; o secretário adjunto da Comissão de Processo Civil da OAB-ES, Dr. Ícaro Venturoti Miranda Santos e como membro local da Comissão de Processo Civil da OAB-ES, Dr.ª Paula Cristiane de Brito Mol.

 

O professor do curso de Direito da FAACZ, Diego Crevelin de Sousa foi mediador da palestra. O prof. Diego é mestre em Direito Processual e conselheiro da Associação Brasileira de Direito Processual. Também marcou presença no evento, a presidente da Comissão da Mulher Advogada da 13ª Subseção da OAB em Aracruz, Dr. Alexandra Catherine Pianca Tartaglia, que é egressa de 2018, do curso de Direito da FAACZ.

Segundo o palestrante da noite, ele tinha uma visão distorcida a respeito do processo, mas não porque estudava pouco, mas, justamente porque muito estudava.

 

“Tudo que me era disponibilizado me levava a crê que o processo não tinha esse status de garantia. Ele tinha um outro status. Vou falar de uma forma descritiva. Nesse processo de descrição vou dar opinião e fazer bastante crítica. A palestra será crítica-descritiva. Vou começar falando sobre a doutrina do processo justo. É o que estudei bastante e via o processo dessa forma”, explicou o Dr. Fernando, que é mestre em Direito Processual e professor universitário de curso de Direito.

 

“Nos anos 80, Cândido Rangel Dinamarco escreveu o livro “Instrumentalidade do Processo” e nos apresenta uma noção que já vinha sendo abordada fora do Brasil. Aqui, ele traz de uma forma bastante didática, apresentando o processo como um instrumento da jurisdição, ou seja, com o processo o poder jurisdicional fazia dele da maneira que a lei impunha, mas dando também muito poder aos juízes, para que a gente chegasse na chamada justiça”, ponderou o palestrante.

Além disso, de acordo com o Dr. Fernando, o Processo, segundo Cândido Rangel, é um instrumento da jurisdição caracterizada pelo Poder Judiciário. “Para que a gente chegue a essa almejada justiça, que daria um viés ou questão equivalente a paz social, tínhamos alguns escopos que ele irá chamar de escopo social e escopo político”, explicou.

 

“O processo vai servir para que a gente eduque os jurisdicionados. Essa é então uma função, segundo Cândido Rangel, e toda a doutrina do processo jurisprudente, que basicamente dispõe dessa maneira. Com o processo a gente educa os jurisdicionados. E, com a educação a gente consegue a almejada paz social. A justiça então vem daí”, afirmou o palestrante.

 

Dr. Fernando disse, ainda: “Segundo o escopo político então, se o poder emana do povo, como diz a própria Constituição Federal. Sendo assim, como ocorre a participação do povo? A participação dos cidadãos acontece por meio do processo – contraditório, ampla defesa e outros princípios – no destino da sociedade política. O juiz decide influenciado pela manifestação das partes”.

 

O palestrante explicou também que alguns filósofos dizem que fazer justiça é dar a uma pessoa o que ela merece. Já outros dizem que fazer justiça é simplesmente aplicar a lei, independentemente do conteúdo moral, que influenciou a feitura dessa lei, ou seja, a gente consegue densificar essa expressão da justiça de várias formas. Logo em seguida, Dr. Fernando perguntou: Qual a forma que a doutrina do processo justo me traz a respeito dessa expressão?

“Segundo essa doutrina. Ela tem duplo efeito. É positivo ao dar efetividade ao processo e negativo quando deixa de dar ênfase ao formalismo exagerado (instrumentalidade das formas). De dez livros sobre processo como pano de fundo vocês terão o processo como instrumento. Vamos ver outra forma de ver o processo. Sendo ele como garantia”, destacou o palestrante.

 

Em seguida, o Dr. Fernando falou sobre o livro “Levando a imparcialidade a sério”, de Eduardo José da Fonseca Costa, que caracteriza o processo dessa nova maneira, como garantia. “Esse livro tem como pano de fundo, o processo como garantia e aqui o professor Diego, que também fala sobre isso, e a doutora Paula aqui presente podem nos ajudar a entender melhor essa definição”, disse Fernando aos participantes do evento.

 

“Processo como garantia é justamente porque o Artigo 5º da Constituição Federal, nos diz que ali tem um rol enorme de garantias individuais. Se o devido processo legal está dentro do Artigo 5º eu não posso vê-lo se não for como uma garantia. A garantia no Direito pode ser de tutela contra frustação ou de tutela contra poder. Em Direito Civil, basicamente, estudamos algumas garantias como a real (que recai sobre algum bem) e a fidejussória (que recai sobre a pessoa)”, explicou o palestrante da noite.

 

No encerramento da palestra, foi feito um momento de debate entre o palestrante convidado, alunos e professores do curso de Direito. A palestra foi realizada pela Comissão de Processo Civil da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES), em parceria com a FAACZ e a 13ª Subseção da OAB em Aracruz. O palestrante recebeu das mãos do professor Diego um certificado de participação emitido pela faculdade.

 

Texto: Alessandro Bitti
E-mail: comunicacao@fsjb.edu.br
alessandro@fsjb.edu.br

 

Data da publicação: 10/10/2022

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