Serão analisados os seguintes critérios:
• Adequação ao currículo acadêmico e às linhas de pesquisa;
• Adequação do material aos objetivos e níveis educacionais da instituição;
• Autoridade do autor e/ou editor;
• Atualidade;
• Qualidade técnica;
• Quantidade (excesso/escassez) de material sobre o assunto na coleção;
• Cobertura/tratamento do assunto;
• Idioma;
• Número de usuários potenciais;
• Conveniência do formato e compatibilização com equipamentos existentes;
• Estado de conservação do material.
Destinação das doações:
A biblioteca se reserva ao direito de dispor sobre o material doado, da seguinte forma:
• Incorporação ao acervo;
• Doação ou permuta com outras instituições e;
• Descarte.
Importante: Não serão aceitos cópias reprográficas (xerox) de materiais bibliográficos de acordo com o Art. 29 da Lei de Direito Autoral, Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998.