Doações à Biblioteca

 

 Serão analisados os seguintes critérios:

•  Adequação ao currículo acadêmico e às linhas de pesquisa;
•  Adequação do material aos objetivos e níveis educacionais da instituição;
•  Autoridade do autor e/ou editor;
•  Atualidade;
•  Qualidade técnica;
•  Quantidade (excesso/escassez) de material sobre o assunto na coleção;
•  Cobertura/tratamento do assunto;
•  Idioma;
•  Número de usuários potenciais;
•  Conveniência do formato e compatibilização com equipamentos existentes;
•  Estado de conservação do material.

 

 

  Destinação das doações:

A biblioteca se reserva ao direito de dispor sobre o material doado, da seguinte forma:
•  Incorporação ao acervo;
•  Doação ou permuta com outras instituições e;
•  Descarte.

 

Importante:  Não serão aceitos cópias reprográficas (xerox) de materiais bibliográficos de acordo com o Art. 29 da Lei de Direito Autoral, Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998.

 

 

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